Como Funciona o Assina Isso: Assinatura Digital no WhatsApp e Pix Passo a Passo

Descubra como o Assina Isso transforma a formalização de acordos em uma experiência ágil de 5 passos, direto no celular do signatário, sem aplicativos para baixar e com total validade jurídica e probatória.

Os 5 Passos do Fluxo Completo

  1. 1. Criação ou Envio do Documento

    Faça upload de qualquer PDF pronto ou monte seu contrato com nosso editor visual intuitivo e biblioteca com mais de 30 modelos jurídicos prontos.

  2. 2. Disparo Instantâneo no WhatsApp

    Os signatários recebem uma notificação direta no WhatsApp com link exclusivo e seguro. Zero necessidade de baixar aplicativo ou criar cadastro prévio.

  3. 3. Validação Biométrica e Identidade

    Selfie biométrica com liveness detection (prova de vida), cruzamento documental e suporte opcional a Certificado Digital ICP-Brasil (A1/A3).

  4. 4. Assinatura Touch e Trilha de Auditoria

    Assinatura direta na tela do smartphone com o dedo ou caneta touch. Registro em tempo real de IP, Geolocalização, User-Agent e carimbo temporal.

  5. 5. Cobrança Pix Integrada e Dossiê Pericial

    Geração instantânea de QR Code Pix integrado no mesmo fluxo e emissão de Dossiê Forense com Carimbo do Tempo RFC 3161 (Observatório Nacional) e força de Título Executivo Extrajudicial (CPC Art. 784, III).

Método Tradicional vs Assina Isso

Método Tradicional: Impressão de minutas, motoboy ou correios, clientes sem impressora, fotos borradas pelo chat, risco de contestação judicial, cobrança separada e espera de até 15 dias.

Com Assina Isso: Minuta pronta enviada no WhatsApp em segundos, assinatura na tela do celular, biometria facial anti-fraude, pagamento Pix no ato e Dossiê Pericial arquivado em menos de 3 minutos.

Validade Jurídica e Segurança Normativa

O Assina Isso opera em total conformidade com a MP 2.200-2/2001 (Art. 10, § 2º), Lei Federal 14.063/2020 (Assinaturas Eletrônicas Avançadas e Qualificadas), Carimbo do Tempo RFC 3161 sincronizado com o Observatório Nacional / ICP-Brasil, LGPD (Lei 13.709/2018) e força executiva extrajudicial pelo CPC (Art. 784, III).